sábado, 3 de setembro de 2011

Autonomia Gerencial da Escola

Programa Nacional de Formação Continuada a Distância nas Ações do FNDE
PROGRAMA DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA - PDDE

Solange Alves     /     Passo de Camaragibe-AL     /     Agosto /2011 

Projeto experimental do curso PDDE.               

O PDDE tem por finalidade prover as escolas e CMEIs com recursos financeiros destinados à cobertura de despesas de custeio, de manutenção e de pequenos investimentos, de forma a contribuir, supletivamente, para a melhoria da infra-estrutura física e pedagógica das instituições de ensino.
Com esta iniciativa, procura-se assegurar as condições indispensáveis ao seu bom funcionamento e reforçar a participação social, a autogestão escolar, o controle e o acompanhamento do emprego dos recursos públicos voltados à educação básica.
Os recursos são liberados nas categorias econômicas de custeio ou de capital, ou em ambas as categorias, a depender do número de alunos das escolas e cmeis beneficiados, e devem ser empregados nas seguintes finalidades:
• aquisição de material permanente, quando forem repassados recursos de capital;
• manutenção, conservação e pequenos reparos da unidade escolar;
• aquisição de material de consumo necessário ao funcionamento da escola;
• avaliação de aprendizagem;
• implementação de projeto pedagógico; e no
• desenvolvimento de atividades educacionais.

            Os recursos do PDDE poderão ser utilizados para custear despesas cartorárias decorrentes de alterações nos estatutos das unidades executoras, bem como as relativas a recomposições de seus membros, devendo tais desembolsos ser registrados nas correspondentes prestações de contas.
Aqui estão citados alguns dos sujeitos que irão participar da execussão deste referido projeto:
Escola pública - do ensino fundamental, nas modalidades regulares e especiais, das redes estaduais, municipais; recenseada pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas.
Escola privada - de educação especial mantidas por entidades beneficentes de assistência social, registradas no Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS); recenseada pelo INEP/MEC; estar em funcionamento. 
PROBLEMAS
Muitas escolas e cmeis têm a dificuldade para arrecadar fundos para custear despesas cartorárias, logo, com os recursos do PDDE as Associações de Pais poderão efetuar os pagamentos cartorários decorrentes de alterações nos estatutos das unidades executoras, bem como as relativas a recomposições de seus membros, devendo tais desembolsos ser registrados nas correspondentes prestações de contas.
Os recursos transferidos destinam-se à cobertura das despesas nas seguintes categorias econômicas:
• Recursos de custeio: são aqueles destinados à aquisição de materiais de consumo e à contratação de serviços para funcionamento e manutenção da escola.
• Recursos de capital: são aqueles destinados a cobrir despesas com aquisição de material permanente para as escolas, que resultem em reposição ou elevação patrimonial.
Para atender às finalidades do PDDE, relacionamos a seguir alguns exemplos de despesas que se enquadram nestas categorias, que não esgotam a infinidade de opções existentes, servindo apenas como referencial.
Qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá apresentar denúncia formal de irregularidade na aplicação dos recursos do PDDE ao FNDE, à Controladoria Geral da União, ao Tribunal de Contas da União e ao Ministério Público.
A denúncia deverá, no mínimo, conter:
I - exposição sumária do ato ou do fato censurável, que possibilite sua perfeita determinação; e
II - a identificação da UEx, EEx ou EM e do responsável por sua prática, bem como a data do ocorrido.
Se a denúncia for apresentada por pessoa física, deverão ser fornecidos, além dos elementos referidos nos itens I e II acima, o nome legível e o endereço para encaminhamento das providências adotadas.
Se a denúncia for apresentada por pessoa jurídica (partido político, associação civil, entidade sindical etc), deverá ser encaminhada cópia de documento que ateste sua constituição jurídica e fornecido, além dos elementos referidos nos itens I e II acima, o endereço da sede da representada.
Quando a denúncia for dirigida ao FNDE, deverá ser encaminhada, preferencialmente, à sua Auditoria, por via postal ou eletrônica, para um dos seguintes endereços:
I - Setor Bancário Sul - Quadra 02 - Bloco “F” Edifício Áurea - 4º andar - Sala 401 - Brasília - DF - 70070.929; ou II            
OBJETIVO GERAL
Contratar serviço especializado de consultoria para realizar estudos e proposições de atualização e aperfeiçoamento dos processos gerenciais, organizacionais e tecnológicos utilizados pelo MEC na formulação, implantação e avaliação das ações relacionadas à consolidação do Plano de Desenvolvimento da Educação – PDE, por meio do desenvolvimento/adequação de módulos do Sistema Programa Dinheiro Direto na Escola - PDDE. 
OBJETIVOS ESPECÍFICOS
·               Descrever por que é necessário prestar contas da utilização dos recursos do PDDE.
·         Identificar como a comunidade pode se organizar para gerenciar os recursos do Programa.
·         Reconhecer o conceito de Controle Social.
·         Enumerar as instituições que devem prestar contas.
·         Reconhecer os prazos para a prestação de contas.
·         Identificar as possibilidades para resolver problemas nas prestações de contas.
·         Identificar o funcionamento do PDDE.
·         Reconhecer que instituições/entidades podem receber os recursos.
·         Verificar como, onde e, de que maneira a comunidade escolar pode se organizar para definir a utilização dos recursos.
·         Identificar os tipos de recursos recebidos por meio do Programa e como utilizá-los.
·         Definir como são efetuados os cálculos para saber quanto a sua escola poderá receber de recursos do PDDE.
·         Minorar as desigualdades socioeducacionais entre as regiões pela observância do princípio redistributivo dos recursos.
JUSTIFICATIVA               
            Devem-se identificar as necessidades: primeiramente, logo após receber os recursos em conta específica para o PDDE, as Associações de Pais deverão realizar reunião com a comunidade escolar, o conselho fiscal e todos os membros da APM, para identificar as reais necessidades de desembolso dos recursos do PDDE.
Esta reunião deverá estabelecer quais materiais deverão ser adquiridos e que serviços deverão ser contratados, estabelecendo metas a serem atingidas com os recursos do PDDE.
A reunião deverá ser registrada em livro ata específico do PDDE, e estar disponível a comunidade escolar e aos órgãos de fiscalização.
O fortalecimento da participação social e da autogestão do estabelecimento de ensino públicos, como meio de consolidação da escola democrática.
A importância da escola como espaço no qual a vivência democrática pode ser exercida por meio de atividades educativas e recreativas. 
ESTRATÉGIAS            
Os recursos do PDDE deverão ser utilizados, exclusivamente:
I – na aquisição de material permanente, quando receberem recursos de capital;
II – na manutenção, conservação e pequenos reparos da unidade escolar;
III – na aquisição de material de consumo necessário ao funcionamento da escola;
IV – na avaliação de aprendizagem;
V – na implementação de projeto pedagógico;
VI – no desenvolvimento de atividades educacionais.
Contratação de serviços para pintura e reparos na estrutura física e nas instalações elétricas, hidráulicas ou sanitárias do prédio escolar etc;
Limpeza de caixa d’água, de calhas, de caixa de gordura, de fossa e demais serviços correlatos;
Contratação de serviços de manutenção de eletrodomésticos, aparelhos de som e imagem, equipamentos de informática, aparelhos de fax, equipamentos de cozinha, máquina copiadora e outros equipamentos congêneres;
Aquisição de material elétrico, de pintura, hidráulico, e demais materiais básicos de construção necessários à manutenção do prédio.
Aquisição de material de consumo necessário ao funcionamento da escola:
Material de limpeza;
Material de expediente e de papelaria, tais como: grampeador, papel, cartolina, lápis, tinta, giz, apagador, réguas e outros, desde que sejam para uso coletivo;
Utensílios de copa e cozinha, tais como: pratos, talheres, copos, canecas, bacias, toalhas de mesa e outros, desde que sejam para uso coletivo.
Aquisição de jogos pedagógicos, discos, fitas virgens de vídeo, CD, material esportivo e demais materiais de caráter pedagógico;
Passeios e apresentações teatrais, musicais e culturais, de acordo com o projeto pedagógico desenvolvido pela escola;
Aquisição de fantasias, coletes e uniformes para jogos, desde que sejam de uso coletivo;
Locação de fitas de vídeo e DVD adequadas ao desenvolvimento do projeto pedagógico da escola;
Material de processamento de dados (disquetes, cartuchos para impressora);
Fotocópia ou impressão de apostilas e materiais utilizados nas atividades educacionais e de avaliação de aprendizagem, desde que observadas as normas de direitos autorais.
É essencial definir as prioridades da escola e planejar a utilização dos recursos recebidos com a participação efetiva das comunidades escolar e local. Formam as comunidades escolar e local (diretor da escola, presidente da UEx, pais de alunos, funcionários, alunos, professores, equipe técnico-pedagógica e membros dos segmentos sociais da localidade), que têm melhor condição de selecionar, entre as necessidades da escola, quais são as mais importantes a serem atendidas e como melhor utilizar o dinheiro público.
Para tanto, sugere-se convocar uma reunião com os membros da UEx e demais integrantes das comunidades escolar e local para discutirem as prioridades que deverão constar do plano de aplicação de recursos.
Após a validação do plano de aplicação de recursos pela comunidade escolar e local, e com a finalidade de melhor utilizar os recursos públicos, recomenda-se que sejam realizadas pesquisas de preço, quando da aquisição ou produção de bens e contratação de serviços.
Estas pesquisas garantirão à escola bens e serviços de qualidade pelo menor preço, devendo ser realizadas com o maior número de firmas, fornecedores ou prestadores de serviços, sendo recomendado o pedido de, no mínimo, três orçamentos.
As pesquisas de preços poderão ser feitas diretamente à firma, ao fornecedor ou ao prestador de serviços ou, ainda, por meio de fax ou propaganda em jornais, revistas e folhetos. É obrigatório arquivar os orçamentos obtidos com as pesquisas de preços, junto ao plano de aplicação dos recursos, para possibilitar maior transparência na utilização do dinheiro público.
As Uex poderão utilizar o Formulário padrão do FNDE, para efetuarem orçamentos, onde as empresas não fornecem o orçamento em meio de papel (físico).

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